A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu decisão favorável para a Fundação Universidade Federal de Tocantins (UFT) ao garantir a obrigação de uma estudante aprovada pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) de apresentar o diploma de conclusão de Ensino Médio no ato da matrícula. A estudante, autora da ação, foi aprovada para o curso de Serviço Social da UFT (no campus Miracema) para o 2º semestre de 2018 e teria que entregar o diploma de conclusão do Ensino Médio até o dia 25 de julho de 2018. A autora alegava, no entanto, que só teria o certificado no dia 21 de dezembro de 2018 e afirmava que, quando as aulas na Universidade começassem, no dia 8 de outubro, ela já teria cursado 80% do Ensino Médio. Pedia, assim, para entregar o diploma posteriormente e solicitava a reserva de uma vaga no curso. A AGU, por meio da Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e da Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal do Tocantins (PF/UFT), argumentou que, além da apro...
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