"Com base na ciência e na lei, permaneceremos fechados, por mais sete dias" diz Assis Ramos
O prefeito Assis Ramos editou decreto sobre medidas restritivas em prevenção ao novo coronavírus. Isso significa que nada muda, ou seja, os estabelecimentos que não prestarem serviços essenciais continuarão fechados e aqueles que são essenciais passarão a funcionar com algumas restrições para evitar aglomeração de pessoas. A medida foi bem aceita por grande parcela da população e atende as orientações das autoridades em saúde, mas encontrou resistência de alguns comerciantes locais que alegam que poderão falir se permanecerem fechados por mais uma semana.
O novo decreto é bem detalhado e modificou o funcionamento dos:
- A distribuição e comercialização por Supermercados, mercados, feiras, padarias, panificadoras, quitandas e congêneres , até o dia 24.04.2020, somente poderá ser realizada, específica e exclusivamente, no horário compreendido entre 07h e 19h.
+ Empresário deverá limitar o ingresso de pessoas a fim de que a lotação não ultrapasse à metade da habitual capacidade física do seu ponto comercial;
+ Empresário cuidará para que apenas uma pessoa da família, ingresse, ao mesmo tempo, no interior do ponto comercial, ressalvados os casos de pessoas que precisam de auxílio;
+ Os consumidores somente poderão entrar no ponto comercial se estiverem usando máscaras e se higienizarem as mãos com álcool em gel, ou lavá-las, com água e sabão, antes da entrada.
Para garantir que a lotação não ultrapasse a metade da habitual capacidade física do seu ponto comercial, o empresário deverá reduzir à metade o número de carrinhos e cestas de compras à disposição dos consumidores, bem como o número de vagas no estacionamento, quando houver.
O novo decreto é bem detalhado e modificou o funcionamento dos:
- A distribuição e comercialização por Supermercados, mercados, feiras, padarias, panificadoras, quitandas e congêneres , até o dia 24.04.2020, somente poderá ser realizada, específica e exclusivamente, no horário compreendido entre 07h e 19h.
+ Empresário deverá limitar o ingresso de pessoas a fim de que a lotação não ultrapasse à metade da habitual capacidade física do seu ponto comercial;
+ Empresário cuidará para que apenas uma pessoa da família, ingresse, ao mesmo tempo, no interior do ponto comercial, ressalvados os casos de pessoas que precisam de auxílio;
+ Os consumidores somente poderão entrar no ponto comercial se estiverem usando máscaras e se higienizarem as mãos com álcool em gel, ou lavá-las, com água e sabão, antes da entrada.
Para garantir que a lotação não ultrapasse a metade da habitual capacidade física do seu ponto comercial, o empresário deverá reduzir à metade o número de carrinhos e cestas de compras à disposição dos consumidores, bem como o número de vagas no estacionamento, quando houver.
Comentários
Postar um comentário