TO:Decisão garante que matricula no ensino superior só com comprovação de conclusão do ensino médio


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu decisão favorável para a Fundação Universidade Federal de Tocantins (UFT) ao garantir a obrigação de uma estudante aprovada pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) de apresentar o diploma de conclusão de Ensino Médio no ato da matrícula.

A estudante, autora da ação, foi aprovada para o curso de Serviço Social da UFT (no campus Miracema) para o 2º semestre de 2018 e teria que entregar o diploma de conclusão do Ensino Médio até o dia 25 de julho de 2018. A autora alegava, no entanto, que só teria o certificado no dia 21 de dezembro de 2018 e afirmava que, quando as aulas na Universidade começassem, no dia 8 de outubro, ela já teria cursado 80% do Ensino Médio. Pedia, assim, para entregar o diploma posteriormente e solicitava a reserva de uma vaga no curso.

A AGU, por meio da Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e da Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal do Tocantins (PF/UFT), argumentou que, além da aprovação em processo seletivo, a apresentação do diploma do Ensino Médio no ato da matrícula é requisito imprescindível para o ingresso no ensino superior.

 Segundo os procuradores, o documento é exigido no edital do certame e vincula tanto a Administração quanto os candidatos. O não cumprimento iria contra os princípios constitucionais da moralidade, garantia de padrão de qualidade do ensino e da isonomia.

Quanto ao pedido de reserva de vaga, os procuradores afirmaram que a autora não teria esse direito, uma vez que não havia qualquer probabilidade de que a autora concluiria o Ensino Médio até o início das aulas. Além disso, a reserva da vaga prejudicaria a convocação de outros candidatos que estavam na lista de espera e que possuíam a documentação integral. Os procuradores alertaram, também, que nem mesmo a permissão excepcional de matrícula caberia a esse caso, uma vez que não havia probabilidade de autora concluir o Ensino Médio antes do início das aulas.

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins acolheu os argumentos dos procuradores e afirmou que a “aprovação em vestibular não se mostra suficiente para demonstração de que o aluno está apto a evoluir nos níveis de ensino. O exame vestibular não é capaz de avaliar todos os conhecimentos cobrados no currículo do ensino médio, e se destina apenas a equacionar o problema da limitação do número de vagas. O mérito (ou a capacidade), critério preponderante apontado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, para progressão aos níveis mais elevados de ensino, só pode ser efetivamente aferido mediante a conclusão, com aprovação, no ensino médio. Não se trata, portanto, de mera formalidade”.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Novo prefeito de Davinópolis nomeia secretários

Em confraternização Executiva do PSDB apresenta Richardson Lima

Presidente da Câmara José Carlos Soares vai ser filiar ao Patriota

Time do Imperatriz apresenta solidariedade as vítimas de Brumadinho-MG

STF suspende pagamento de advogados com recursos do Fundeb