Anulada exoneração de peritos de órgão de combate à tortura



Uma liminar concedida pela 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Rio de Janeiro anulou parcialmente um decreto assinado em junho pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que exonerou 11 peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).

Com a decisão, eles deverão ser reintegrados às suas funções. A decisão é provisória. Procurada pela Agência Brasil, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que "ainda não foi intimada da decisão e deverá apresentar o recurso cabível tão logo seja notificada".

Além da exoneração dos peritos, o decreto havia determinado a transferência do MNPCT do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. A liminar, assinada na última sexta-feira (9) pelo juiz Osair Victor de Oliveira Junior, também cancela essa mudança.

O MNPCT faz parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, instituído pela Lei Federal 12.847/2013. Os peritos, que devem ser pessoas com notório conhecimento e com formação de nível superior, são escolhidos por uma comissão formada por 23 membros, sendo 11 representantes de órgãos do governo federal e 12 de organizações da sociedade civil, como conselhos profissionais, instituições de pesquisa e movimentos de direitos humanos.(Agência Brasil).

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