Anulada exoneração de peritos de órgão de combate à tortura
Com a decisão, eles deverão ser reintegrados às suas funções. A decisão é provisória. Procurada pela Agência Brasil, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que "ainda não foi intimada da decisão e deverá apresentar o recurso cabível tão logo seja notificada".
Além da exoneração dos peritos, o decreto havia determinado a transferência do MNPCT do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. A liminar, assinada na última sexta-feira (9) pelo juiz Osair Victor de Oliveira Junior, também cancela essa mudança.
O MNPCT faz parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, instituído pela Lei Federal 12.847/2013. Os peritos, que devem ser pessoas com notório conhecimento e com formação de nível superior, são escolhidos por uma comissão formada por 23 membros, sendo 11 representantes de órgãos do governo federal e 12 de organizações da sociedade civil, como conselhos profissionais, instituições de pesquisa e movimentos de direitos humanos.(Agência Brasil).
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