Justiça suspende trabalhos da "CPI da Saúde"



Por provocação da Procuradoria-Geral do Município de Imperatriz, o juízo da Fazenda Pública, em decisão liminar, determinou a incontinenti suspensão da “Comissão Especial de Inquérito, instaurada pelo Ato do Presidente n.º 002/2019, de 12 de junho de 2019, que tinha como finalidade apurar as irregularidades realizadas na Secretaria Municipal de Saúde Pública do Município de Imperatriz, através de empresa Catho Gerenciamento Técnico de Obras e Serviços Ltda.”

Como causa de pedir e pedidos, acolhidos pelo juízo, a Procuradoria apontou, em suma: a) não haver requerimento subscrito na forma constitucional, pois, o documento de instalação da CPI está apócrifo; b) não ter havido pela Câmara a indicação, com precisão, de fato determinado a ser apurado na investigação parlamentar; c) tampouco, indicou-se prazo certo (temporariedade) para o desenvolvimento dos trabalhos; d) ter sido a Comissão constituída por vereadores regimentalmente impedidos (§ 1º, do art. 121, do RICMI) (Assessoria).

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