Grupo Mirante emite nota de esclarecimento sobre apreensão de material de campanha


O Grupo Mirante e a Gráfica Escolar – que edita o jornal O Estado – divulgaram na segunda-feira (1º) nota de esclarecimento a respeito da apreensão, pela Polícia Civil do Maranhão, de material de campanha do candidato a deputado Paulo Roberto Pinto Lima (PRTB).

Os informativos distribuídos por apoiadores do candidato do PRTB - que acusa a polícia de perseguição (saiba mais) - continham críticas aos candidatos a senador Weverton Rocha (PDT) e Eliziane Gama (PPS). Em coletiva de imprensa, eles tentaram imputar crime à gráfica.

No comunicado oficial, o Grupo Mirante e a Gráfica Escolar classificam de “levianas” as acusações dos candidatos governistas e esclarecem que o seu papel, no caso, foi tão somente o de produzir o material conforme o pedido do contratante.

“A Gráfica Escolar S/A. é reconhecidamente uma empresa de desempenho destacado no ramo gráfico/impressão. Sua atuação na confecção de materiais publicitários dos mais diversos clientes, não é novidade para o mercado; como se faz de costume, não cabe à Gráfica Escolar S/A. a responsabilidade pelo conteúdo das peças publicitárias confeccionadas em seu parque gráfico. Incumbe à ela apenas a obrigação de seguir os trâmites legais, com a emissão de nota fiscal respectiva, identificação de CNPJ, etc. Prática esta que sempre ditou os procedimentos da empresa”, diz a nota.

Ainda segundo a empresa, a responsabilidade pelo teor do material distribuído é exclusivamente da campanha do candidato Paulo Roberto Pinto.

“Conforme prega a lei, em se tratando especificamente de propaganda eleitoral, o encargo pelo teor cabe ao contratante, a saber, Partido Político/Coligação/candidato, na forma do art. 16, caput e parágrafo único, da Resolução nº 23.551/2017-TSE, sendo que o material questionado já foi integralmente impresso e entregue ao cliente, nos moldes da legislação eleitoral”, completa.

Leia a íntegra do comunicado.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Com relação às acusações levianas veiculadas hoje por postulantes ao Senado Federal nas eleições 2018, que assinalaram que a Gráfica Escolar S/A. e o Grupo Mirante cometerem delito eleitoral, as empresas esclarecem:

(i) a Gráfica Escolar S/A. é reconhecidamente uma empresa de desempenho destacado no ramo gráfico/impressão. Sua atuação na confecção de materiais publicitários dos mais diversos clientes, não é novidade para o mercado;

(ii) como se faz de costume, não cabe à Gráfica Escolar S/A. a responsabilidade pelo conteúdo das peças publicitárias confeccionadas em seu parque gráfico. Incumbe a ela apenas a obrigação de seguir os trâmites legais, com a emissão de nota fiscal respectiva, identificação de CNPJ, etc. Prática esta que sempre ditou os procedimentos da empresa;

(iii) conforme prega a lei, em se tratando especificamente de propaganda eleitoral, o encargo pelo teor cabe ao contratante, a saber, Partido Político/Coligação/candidato, na forma do art. 16, caput e parágrafo único, da Resolução nº 23.551/2017-TSE, sendo que o material questionado já foi integralmente impresso e entregue ao cliente, nos moldes da legislação eleitoral.

Dessa maneira, a Gráfica Escolar S/A. e o Grupo Mirante refutam qualquer tentativa espúria de imputação de delito, vez que houve a estrita observância das normas legais.

GRUPO MIRANTE GRÁFICA ESCOLAR S/A.

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