Vereadora apresenta projeto que institui Novo Código Tributário de São Luís



A vereadora Concita Pinto (PATRIOTA) apresentou à mesa diretora o Projeto de Lei n° 186/18, que institui o Novo Código Tributário de São Luís ampliando o prazo de validade da “Certidão Negativa e da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.”

O Projeto de lei dispõe sobre a desnecessidade de certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa para viabilidade do pagamento de serviços prestados perante a Administração Pública Municipal. Alterando dispositivos do Código Tributário de São Luís, de forma a conferir maior segurança jurídica e atendimento de direitos fundamentais dos contribuintes em sua relação com o fisco.

De acordo com a vereadora, a certidão da regularidade fiscal é elemento essencial para regular o funcionamento de empresas, ja que é exigida na maioria dos atos praticados para o exercício de suas atividades.

“A exigência de certidões negativas de débitos fiscais como pressuposto para a realização de atos jurídicos de conter previsão legal, deve ser sopesada com o principio de livre iniciativa que rege a ordem econômica, nos termos que dispõe o art. 170 da Carta Magna Brasileira.”

Ainda segundo a parlamentar, a importância da obtenção das certidões negativas de débito para o desenvolvimento das atividades empresarias, é de modo imprescindível a alteração da legislação municipal, conforme o presente projeto de lei apresentado.

Lei Municipal

A lei Municipal Municipal n°6.289 de 28 de dezembro de 2017

Art.144. O prazo de validade da certidão negativa é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua emissão.

1° No caso de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, o prazo de validade é de 180 (cento e oitenta) dias.

2° O requerimento da certidão negativa de débito e da certidão positiva com efeitos de negativa na repartição competente poderá ser realizado a partir dos últimos 30 (trinta) dias de vigência da certidão anterior, caso existente.

Art. 145. A ausência de certidão negativa de débitos ou certidão positiva de débitos com efeitos de negativa nas obsta o pagamento devido por serviço já executado ou fornecimento já entregue.(Assessoria da Câmara de São Luis).

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