Justiça manda suspender imediata circulação de vídeo que ofende filho de 6 anos de Assis Ramos

 


O Juiz da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, Joaquim da Silva Filho, respondendo pela 3ª Vara Cível, acaba de conceder uma liminar em favor do prefeito Assis Ramos, determinando que Paulo Cesar de Araújo Silva, provável autor, cesse imediatamente a publicação de  um vídeo em que o prefeito aparece com o filho, o menor de 6 anos, G.D.A.R.  


O vídeo, uma montagem, foi nitidamente adulterado - já que é notório que a conversa dos interlocutores gira tem torno de uma atividade escolar – com um diálogo em tom pejorativo, sobre suposto enriquecimento dos dois, pai e filho,  às custas do dinheiro público, material ofensivo  com a clarafinalidade de prejudicar o prefeito que é candidato a reeleição.


Atendendo a um pedido de Tutela de Urgência, o juiz Joaquim Filho determinou que o requerido se abstenha de repostar/publicar/veicular de qualquer forma ou por qualquer meio o conteúdo, bem como de realizar novas edições e postagens de conteúdo similar e de mesmo teor ofensivo aos requerentes, sob pena de multa diária de R$ 1.000 (um mil reais).


“O caso se encontra nas mãos da polícia que está investigando a identidade do autor do crime, suas ligações políticas e ainda os demais divulgadores do vídeo de cunho pejorativo, acusador e com teor sarcástico, que faz afirmações ofensivas a dignidade e integridade minha, de meu filho - ainda uma criança - que não foi poupado por aqueles que me perseguem, me difamam e caluniam todos os dias”, disse o prefeito Assis Ramos.


O pedido ainda requer no  mérito  a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como aos ônus sucumbenciais.

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